STF AI 685866 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: MILITAR. PROVENTOS. ADICIONAL DE INATIVIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. REGIME JURÍDICO. DIREITO
ADQUIRIDO. INEXISTENCIA. ALEGADA OFENSA AO ART. 5º, XXXV E LV, DA
CF. OFENSA REFLEXA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Não há direito
adquirido do servidor público estatutário a regime jurídico
pertinente à composição dos vencimentos. Precedentes.
II - A
jurisprudência da Corte é no sentido de que a alegada violação ao
art. 5º, XXXV e LV, da Constituição, pode configurar, quando
muito, situação de ofensa reflexa ao texto constitucional, por
demandar a análise de legislação processual ordinária.
Precedentes.
III - Agravo regimental improvido.
Ementa
MILITAR. PROVENTOS. ADICIONAL DE INATIVIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. REGIME JURÍDICO. DIREITO
ADQUIRIDO. INEXISTENCIA. ALEGADA OFENSA AO ART. 5º, XXXV E LV, DA
CF. OFENSA REFLEXA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Não há direito
adquirido do servidor público estatutário a regime jurídico
pertinente à composição dos vencimentos. Precedentes.
II - A
jurisprudência da Corte é no sentido de que a alegada violação ao
art. 5º, XXXV e LV, da Constituição, pode configurar, quando
muito, situação de ofensa reflexa ao texto constitucional, por
demandar a análise de legislação processual ordinária.
Precedentes.
III - Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma,
28.04.2009.
Data do Julgamento
:
28/04/2009
Data da Publicação
:
DJe-094 DIVULG 21-05-2009 PUBLIC 22-05-2009 EMENT VOL-02361-09 PP-01894
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): CEZÁRIO SILVA ARAÚJO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): RICARDO QUINTAS CARNEIRO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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