STF AI 685986 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental.
2. Petição enviada por fac-símile não recebida nos
aparelhos de transmissão de fax da seção competente deste
Tribunal, a teor do disposto no art. 2º da Resolução STF nº
179/99 e sem a apresentação dos originais, em desacordo com o
art. 2º, caput, da Lei 9.800/99.
3. O protocolo observado na
verificação do prazo deve ser o da Secretaria desta Corte.
Revela-se, portanto, intempestivo o presente recurso, interposto
equivocadamente perante tribunal diverso e recebido neste Supremo
Tribunal somente após o trânsito em julgado da decisão
agravada.
4. Agravo regimental não conhecido.
Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental.
2. Petição enviada por fac-símile não recebida nos
aparelhos de transmissão de fax da seção competente deste
Tribunal, a teor do disposto no art. 2º da Resolução STF nº
179/99 e sem a apresentação dos originais, em desacordo com o
art. 2º, caput, da Lei 9.800/99.
3. O protocolo observado na
verificação do prazo deve ser o da Secretaria desta Corte.
Revela-se, portanto, intempestivo o presente recurso, interposto
equivocadamente perante tribunal diverso e recebido neste Supremo
Tribunal somente após o trânsito em julgado da decisão
agravada.
4. Agravo regimental não conhecido.Decisão
O Tribunal, por maioria, vencido o Senhor Ministro Marco
Aurélio, converteu os embargos de declaração em recurso de agravo
e, por unanimidade, dele não conheceu, nos termos do voto da
relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausentes,
justificadamente, os Senhores Ministros Carlos Britto, Joaquim
Barbosa, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Menezes Direito.
Plenário, 14.04.2008.
Data do Julgamento
:
14/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-09 PP-01883
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE (Presidente)
Parte(s)
:
EMBTE.(S): ERMENEGILDO RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADV.(A/S): JOSÉ EDGARD DA SILVA JÚNIOR E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): BREDA TRANSPORTES E TURISMO LTDA
ADV.(A/S): RACHEL PACHIEGA E OUTRO(A/S)
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