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Jurisprudência


STF AI 686405 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Recurso de agravo de instrumento interposto quando já escoado o prazo legal para a sua apresentação. 2. A tempestividade do recurso é aferida pela data de sua interposição na Secretaria do Tribunal e não por sua postagem nos Correios. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto da Relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Joaquim Barbosa (licenciado), Eros Grau, Ricardo Lewandowski e a Senhora Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 31.03.2008.

Data do Julgamento : 31/03/2008
Data da Publicação : DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-17 PP-03564
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S): LOPES & SCHIAFFINO ADVOGADOS ASSOCIADOS ADV.(A/S): PAULO EDUARDO S. V. MARQUES E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): CLÉBER REIS DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
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