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Jurisprudência


STF AI 686407 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
CONSTITUCIONAL. CIVIL. RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE. ALIMENTOS. RETROATIVIDADE DA DECISÃO À CITAÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. ALEGADA OFENSA AO ART. 5°, XXXV, DA CF. INOCORRÊNCIA. I - O acórdão recorrido decidiu a questão à luz da interpretação da legislação infraconstitucional aplicável à espécie. Ofensa à Constituição, se ocorrente, seria indireta, o que inviabiliza o recurso extraordinário. II - O Tribunal entende não ser cabível a interposição de RE por contrariedade ao art. 5º, II, da Constituição Federal, quando a verificação da ofensa envolva a reapreciação de interpretação dada a normas infraconstitucionais pelo Tribunal a quo (Súmula 636 do STF). III - A jurisprudência da Corte é no sentido de que a alegada violação ao art. 5º, XXXV, da Constituição, pode configurar, em regra, situação de ofensa reflexa ao texto constitucional, por demandar a análise de legislação processual ordinária. IV - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 20.05.2008.

Data do Julgamento : 20/05/2008
Data da Publicação : DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-10 PP-01901
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): LUIS ROBERTO DE OLIVEIRA MOURA ADV.(A/S): PAULO HENRIQUE MARQUES DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): LEONARDO MARCELO MONTEZINO ADV.(A/S): ROSA IRENE SONIA RIBEIRO E OUTRO(A/S)
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