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Jurisprudência


STF AI 686417 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Descabido sequestro de verbas públicas, salvo quebra da relação cronológica. Precedentes 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 01.04.2008.

Data do Julgamento : 01/04/2008
Data da Publicação : DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-11 PP-02444
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): SUCESSÃO DE MARIA THEREZA FERNANDES SCHNEIDER ADV.(A/S): FELIPE CHEMALE PREIS AGDO.(A/S): INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - IPERGS ADV.(A/S): PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM E OUTRO(A/S)
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00100 PAR-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000030 ANO-2000 EMENDA CONSTITUCIONAL
Observação : - Acórdão citado: ADI 1662 (RTJ 189/469). Número de páginas: 6. Análise: 08/05/2008, SEV.
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