STF AI 686417 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Descabido
sequestro de verbas públicas, salvo quebra da relação
cronológica. Precedentes 4. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Descabido
sequestro de verbas públicas, salvo quebra da relação
cronológica. Precedentes 4. Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa. 2ª Turma, 01.04.2008.
Data do Julgamento
:
01/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-11 PP-02444
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): SUCESSÃO DE MARIA THEREZA FERNANDES SCHNEIDER
ADV.(A/S): FELIPE CHEMALE PREIS
AGDO.(A/S): INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
- IPERGS
ADV.(A/S): PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM E OUTRO(A/S)
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00100 PAR-00002
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED EMC-000030 ANO-2000
EMENDA CONSTITUCIONAL
Observação
:
- Acórdão citado: ADI 1662 (RTJ 189/469).
Número de páginas: 6.
Análise: 08/05/2008, SEV.
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