STF AI 686452 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso
extraordinário. Protocolo ilegível. Súmula 288/STF. Precedentes.
3. Tempestividade. Exame. Competência do Tribunal ad quem. 4.
Juntada extemporânea. Desconsideração. Preclusão consumativa.
Precedentes. 5. Agravo regimental que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso
extraordinário. Protocolo ilegível. Súmula 288/STF. Precedentes.
3. Tempestividade. Exame. Competência do Tribunal ad quem. 4.
Juntada extemporânea. Desconsideração. Preclusão consumativa.
Precedentes. 5. Agravo regimental que se nega provimento.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do relator, Ministro Gilmar Mendes
(Presidente). Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro
Joaquim Barbosa e, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. Plenário, 12.06.2008.
Data do Julgamento
:
12/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-10 PP-01982
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s)
:
AGTE.(S): WAL MART BRASIL LTDA
ADV.(A/S): RODRIGO HELFSTEIN E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S): PGE-SP - ERICA UEMURA E OUTRO(A/S)
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