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Jurisprudência


STF AI 686452 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso extraordinário. Protocolo ilegível. Súmula 288/STF. Precedentes. 3. Tempestividade. Exame. Competência do Tribunal ad quem. 4. Juntada extemporânea. Desconsideração. Preclusão consumativa. Precedentes. 5. Agravo regimental que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do relator, Ministro Gilmar Mendes (Presidente). Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 12.06.2008.

Data do Julgamento : 12/06/2008
Data da Publicação : DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-10 PP-01982
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s) : AGTE.(S): WAL MART BRASIL LTDA ADV.(A/S): RODRIGO HELFSTEIN E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S): PGE-SP - ERICA UEMURA E OUTRO(A/S)
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