STF AI 686523 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2.
Embargos opostos via fax. Não oposição do original. Recurso
intempestivo. 3. Embargos de declaração não conhecidos.
Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2.
Embargos opostos via fax. Não oposição do original. Recurso
intempestivo. 3. Embargos de declaração não conhecidos.Decisão
Preliminarmente, o Tribunal assentou a competência do
Plenário para julgar os embargos, vencido o Senhor Ministro Marco
Aurélio. No mérito, o Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos
embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro
Gilmar Mendes (Presidente). Ausentes, justificadamente, os
Senhores Ministros Celso de Mello, Ellen Gracie e Joaquim
Barbosa. Plenário, 21.08.2008.
Data do Julgamento
:
21/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-14 PP-02720
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s)
:
EMBTE.(S): CERÂMICA INDUSTRIAL DE OSASCO LTDA
ADV.(A/S): ROBERTO FERNANDES DE ALMEIDA
EMBDO.(A/S): JOSÉ SEVERINO DOS SANTOS
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-009800 ANO-1999
ART-00002
LEI ORDINÁRIA
Observação
:
Número de páginas: 5.
Análise: 31/10/2008, MLM.
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