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Jurisprudência


STF AI 686523 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Embargos opostos via fax. Não oposição do original. Recurso intempestivo. 3. Embargos de declaração não conhecidos.
Decisão
Preliminarmente, o Tribunal assentou a competência do Plenário para julgar os embargos, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio. No mérito, o Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes (Presidente). Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Ellen Gracie e Joaquim Barbosa. Plenário, 21.08.2008.

Data do Julgamento : 21/08/2008
Data da Publicação : DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-14 PP-02720
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s) : EMBTE.(S): CERÂMICA INDUSTRIAL DE OSASCO LTDA ADV.(A/S): ROBERTO FERNANDES DE ALMEIDA EMBDO.(A/S): JOSÉ SEVERINO DOS SANTOS
Referência legislativa : LEG-FED LEI-009800 ANO-1999 ART-00002 LEI ORDINÁRIA
Observação : Número de páginas: 5. Análise: 31/10/2008, MLM.
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