STF AI 686570 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. ALEGADA OFENSA AO ART. 5º,
LIV E LV, DA CF. QUESTÃO DECIDIDA COM APOIO NA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL APLICÁVEL À ESPÉCIE. OFENSA INDIRETA. REEXAME
DE PROVA. SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - A apreciação
dos temas constitucionais, no caso, depende do prévio exame de
normas infraconstitucionais. A afronta à Constituição, se
ocorrente, seria indireta.
II - A jurisprudência da Corte é no
sentido de que a alegada violação ao art. 5º, LIV e LV, da
Constituição, pode configurar, quando muito, situação de ofensa
reflexa ao texto constitucional, por demandar a análise de
legislação processual ordinária.
III - Matéria demanda o reexame
de conjunto fático-probatório, o que atrai a incidência da Súmula
279 do STF.
IV - Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. ALEGADA OFENSA AO ART. 5º,
LIV E LV, DA CF. QUESTÃO DECIDIDA COM APOIO NA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL APLICÁVEL À ESPÉCIE. OFENSA INDIRETA. REEXAME
DE PROVA. SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - A apreciação
dos temas constitucionais, no caso, depende do prévio exame de
normas infraconstitucionais. A afronta à Constituição, se
ocorrente, seria indireta.
II - A jurisprudência da Corte é no
sentido de que a alegada violação ao art. 5º, LIV e LV, da
Constituição, pode configurar, quando muito, situação de ofensa
reflexa ao texto constitucional, por demandar a análise de
legislação processual ordinária.
III - Matéria demanda o reexame
de conjunto fático-probatório, o que atrai a incidência da Súmula
279 do STF.
IV - Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 12.08.2008.
Data do Julgamento
:
12/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-10 PP-01987
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADV.(A/S): FERNANDA BRANCO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): ISABELA BRAGA POMPÍLIO
AGDO.(A/S): MARLENE DA CONCEIÇÃO GASPAR OLIVEIRA
ADV.(A/S): MARLENE DA CONCEIÇÃO GASPAR OLIVEIRA
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