STF AI 686582 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental. 3. Ausência de peça obrigatória à formação do
instrumento (art. 544, § 1º, CPC). Cópia da procuração outorgada
à substabelecente de fl. 159. 4. Art. 93, IX, da Constituição.
Ofensa não configurada. Acórdão devidamente fundamentado. 5.
Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes. 6. Agravo
regimental que se nega provimento.
Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental. 3. Ausência de peça obrigatória à formação do
instrumento (art. 544, § 1º, CPC). Cópia da procuração outorgada
à substabelecente de fl. 159. 4. Art. 93, IX, da Constituição.
Ofensa não configurada. Acórdão devidamente fundamentado. 5.
Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes. 6. Agravo
regimental que se nega provimento.Decisão
O Tribunal, por maioria, vencido o Senhor Ministro Marco
Aurélio, recebeu os embargos de declaração como agravo regimental
e, por unanimidade, a este negou provimento, nos termos do voto
do Relator, Ministro Gilmar Mendes (Presidente). Ausentes,
justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Ellen
Gracie e Joaquim Barbosa. Plenário, 21.08.2008.
Data do Julgamento
:
21/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-14 PP-02736
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s)
:
EMBTE.(S): COMPANHIA SIDERÚRGICA PAULISTA - COSIPA
ADV.(A/S): RODRIGO ABDALLA MARCONDES E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): SÉRGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES
EMBDO.(A/S): MARIA APARECIDA FERNANDES GUERRA
ADV.(A/S): RODRIGO SILVA CALIL E OUTRO(A/S)
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