main-banner

Jurisprudência


STF AI 686583 ED / ES - ESPÍRITO SANTO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Interposição de Agravo de Instrumento por meio de fax. Transmissão obrigatória das peças para formação do instrumento. Art. 544, § 1º, do CPC. Não ocorrência. Impossibilidade da verificação da regularidade formal. Precedentes. 4. Fiscalização da correta formação do agravo de instrumento. Ônus do agravante. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por maioria, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, converteu os embargos de declaração em agravo regimental e, por unanimidade, a ele negou provimento, nos termos do voto do relator, Ministro Gilmar Mendes (Presidente). Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 12.06.2008.

Data do Julgamento : 12/06/2008
Data da Publicação : DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-10 PP-01992
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s) : EMBTE.(S): MAURÍCIO DA COSTA E SILVA NETO ADV.(A/S): ANTÔNIO AUGUSTO DALAPÍCOLA SAMPAIO E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S): COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - CVRD ADV.(A/S): PEDRO LOPES RAMOS E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S): W W LIMA SERVIÇOS DE APOIO À EXPORTAÇÃO LTDA
Referência legislativa : LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00544 PAR-00001 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação : - Acórdãos citados: AI 367151 AgR, AI 410636 AgR, AI 419200 AgR, AI 485680 AgR, AI 491473 AgR. Número de páginas: 7. Análise: 03/09/2008, SEV.
Mostrar discussão