STF AI 686655 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. TAXA DE COLETA DE LIXO E
LIMPEZA PÚBLICA - TCLLP E TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - TIP.
EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO CONTROLE
DIFUSO. MULTA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - A atribuição de efeitos
prospectivos à declaração de inconstitucionalidade, dado o seu
caráter excepcional, somente tem cabimento quando o tribunal
manifesta-se expressamente sobre o tema, observando-se a
exigência de quorum qualificado previsto em lei.
II - Aplicação
de multa.
III - Agravo Regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. TAXA DE COLETA DE LIXO E
LIMPEZA PÚBLICA - TCLLP E TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - TIP.
EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO CONTROLE
DIFUSO. MULTA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - A atribuição de efeitos
prospectivos à declaração de inconstitucionalidade, dado o seu
caráter excepcional, somente tem cabimento quando o tribunal
manifesta-se expressamente sobre o tema, observando-se a
exigência de quorum qualificado previsto em lei.
II - Aplicação
de multa.
III - Agravo Regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, com imposição de multa, nos termos do voto do
Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, o Ministro Carlos
Britto e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 27.05.2008.
Data do Julgamento
:
27/05/2008
Data da Publicação
:
DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-10 PP-01906
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S): VANICE REGINA LÍRIO DO VALLE
AGDO.(A/S): ALBERTO JOÃO RICHA
ADV.(A/S): GILSON NASCIMENTO DE ALMEIDA E OUTRO(A/S)
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