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Jurisprudência


STF AI 686735 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUTENTICAÇÃO MECÂNICA DO PROTOCOLO NA PEÇA DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO ILEGÍVEL. SÚMULA 288 DO STF. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO. I - A autenticação mecânica do protocolo de interposição da petição de recurso extraordinário ilegível inviabiliza a admissibilidade do recurso, por impedir a aferição de sua tempestividade. Súmulas 288 e 639 do STF. II - Como tem consignado o Tribunal, por meio da Súmula 282, é inadmissível o recurso extraordinário se a questão constitucional suscitada não tiver sido apreciada no acórdão recorrido. Ademais, não opostos embargos declaratórios para suprir a omissão, é inviável o recurso, a teor da Súmula 356 do STF. III - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 26.08.2008.

Data do Julgamento : 26/08/2008
Data da Publicação : DJe-172 DIVULG 11-09-2008 PUBLIC 12-09-2008 EMENT VOL-02332-07 PP-01430
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.(A/S): ISABELLA SILVA OLIVEIRA AGDO.(A/S): FLORÊNCIO ARARIPE ADV.(A/S): FLORÊNCIO ARARIPE
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