STF AI 686744 ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA
Embargos de declaração no agravo de instrumento.
Conversão dos embargos declaratórios em agravo regimental.
Ausência de peça essencial. Precedentes.
1. Embargos de
declaração recebidos como agravo regimental.
2. A cópia integral
da decisão agravada é de traslado obrigatório, nos termos do
artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil. Incidência da
Súmula nº 288/STF.
3. É da jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal que cabe ao agravante o ônus exclusivo de fiscalizar a
formação do instrumento com o completo traslado das peças. A
oportunidade para instruir o recurso é a de sua interposição.
4.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
EMENTA
Embargos de declaração no agravo de instrumento.
Conversão dos embargos declaratórios em agravo regimental.
Ausência de peça essencial. Precedentes.
1. Embargos de
declaração recebidos como agravo regimental.
2. A cópia integral
da decisão agravada é de traslado obrigatório, nos termos do
artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil. Incidência da
Súmula nº 288/STF.
3. É da jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal que cabe ao agravante o ônus exclusivo de fiscalizar a
formação do instrumento com o completo traslado das peças. A
oportunidade para instruir o recurso é a de sua interposição.
4.
Agravo regimental desprovido.Decisão
Por maioria de votos, a Turma converteu os embargos de
declaração no agravo de instrumento em agravo regimental no
agravo de instrumento; vencido, nesta parte, o Ministro Marco
Aurélio, Presidente. Por unanimidade, lhe negou provimento, nos
termos do voto do Relator. Não participou, justificadamente,
deste julgamento o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 30.09.2008.
Data do Julgamento
:
30/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-232 DIVULG 04-12-2008 PUBLIC 05-12-2008 EMENT VOL-02344-06 PP-01242
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
EMBTE.(S): LETÍCIA MONTEIRO BATISTA
ADV.(A/S): ROBERTO VENESIA E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): TIM NORDESTE S/A
ADV.(A/S): LEONARDO SILVA FONTES E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão