STF AI 686862 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL.
Não cabe recurso extraordinário para
rever os requisitos de admissibilidade de recurso cujo seguimento
foi negado por falta de preparo. A alegada ofensa à Constituição,
se existente, seria indireta ou reflexa, não dando margem, assim,
ao cabimento do recurso extraordinário.
Agravo regimental a que
se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL.
Não cabe recurso extraordinário para
rever os requisitos de admissibilidade de recurso cujo seguimento
foi negado por falta de preparo. A alegada ofensa à Constituição,
se existente, seria indireta ou reflexa, não dando margem, assim,
ao cabimento do recurso extraordinário.
Agravo regimental a que
se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 10.06.2008.
Data do Julgamento
:
10/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-17 PP-03461
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
AGTE.(S): CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADV.(A/S): LUIZ GUSTAVO JUSTINI ARAUJO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): JUIZ DE DIREITO DA TERCEIRA TURMA RECURSAL DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO
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