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Jurisprudência


STF AI 686862 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. Não cabe recurso extraordinário para rever os requisitos de admissibilidade de recurso cujo seguimento foi negado por falta de preparo. A alegada ofensa à Constituição, se existente, seria indireta ou reflexa, não dando margem, assim, ao cabimento do recurso extraordinário. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 10.06.2008.

Data do Julgamento : 10/06/2008
Data da Publicação : DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-17 PP-03461
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : AGTE.(S): CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV.(A/S): LUIZ GUSTAVO JUSTINI ARAUJO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): JUIZ DE DIREITO DA TERCEIRA TURMA RECURSAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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