STF AI 686871 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERSÃO
EM AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE
PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - IPTU. PROGRESSIVIDADE ANTES DA
EMENDA CONSTITUCIONAL N. 29/2000: INCONSTITUCIONALIDADE.
POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA ALÍQUOTA MÍNIMA. AGRAVO REGIMENTAL
AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERSÃO
EM AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE
PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - IPTU. PROGRESSIVIDADE ANTES DA
EMENDA CONSTITUCIONAL N. 29/2000: INCONSTITUCIONALIDADE.
POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA ALÍQUOTA MÍNIMA. AGRAVO REGIMENTAL
AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.Decisão
Por maioria de votos, a Turma converteu os embargos de
declaração no agravo de instrumento em agravo regimental no
agravo de instrumento; vencido, nesta parte, o Ministro Marco
Aurélio. Por unanimidade, lhe negou provimento, nos termos do
voto da Relatora. 1ª. Turma, 26.05.2009.
Data do Julgamento
:
26/05/2009
Data da Publicação
:
DJe-121 DIVULG 30-06-2009 PUBLIC 01-07-2009 EMENT VOL-02367-11 PP-02211
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
EMBTE.(S): MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S): LÊO BOSCO GRIGGI PEDROSA
EMBDO.(A/S): RENTA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA
ADV.(A/S): HENRIQUE SOUZA GOUVEIA E OUTRO(A/S)
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