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Jurisprudência


STF AI 686871 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - IPTU. PROGRESSIVIDADE ANTES DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 29/2000: INCONSTITUCIONALIDADE. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA ALÍQUOTA MÍNIMA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma converteu os embargos de declaração no agravo de instrumento em agravo regimental no agravo de instrumento; vencido, nesta parte, o Ministro Marco Aurélio. Por unanimidade, lhe negou provimento, nos termos do voto da Relatora. 1ª. Turma, 26.05.2009.

Data do Julgamento : 26/05/2009
Data da Publicação : DJe-121 DIVULG 30-06-2009 PUBLIC 01-07-2009 EMENT VOL-02367-11 PP-02211
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : EMBTE.(S): MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S): LÊO BOSCO GRIGGI PEDROSA EMBDO.(A/S): RENTA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA ADV.(A/S): HENRIQUE SOUZA GOUVEIA E OUTRO(A/S)
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