STF AI 687032 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peças obrigatórias à formação do instrumento (art. 544, § 1º,
CPC). Cópia do inteiro teor do acórdão recorrido. 3. Ônus de
fiscalização do agravante. Precedentes. 4. Agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peças obrigatórias à formação do instrumento (art. 544, § 1º,
CPC). Cópia do inteiro teor do acórdão recorrido. 3. Ônus de
fiscalização do agravante. Precedentes. 4. Agravo regimental a
que se nega provimento.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do relator, Ministro Gilmar Mendes
(Presidente). Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro
Joaquim Barbosa e, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. Plenário, 12.06.2008.
Data do Julgamento
:
12/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-10 PP-02016
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s)
:
AGTE.(S): COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE
ADV.(A/S): JAQUELINE DE ARAÚJO BOHRER E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): UMBELINA MARIA DA SILVEIRA FOSTER
ADV.(A/S): GIOVANNI DIAS DE OLIVEIRA ALCÂNTARA E OUTRO(A/S)