STF AI 687122 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE, ANTE A
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS, NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO
DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PARA SUBIDA DE RECURSO
ESPECIAL.
Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, que
não enseja apreciação em recurso extraordinário.
De se ver,
ainda, que a jurisdição foi prestada de forma completa, embora em
sentido contrário aos interesses da parte agravante, o que não
caracteriza o alegado cerceamento de defesa.
Por outro lado, não
foram exauridas as vias recursais na instância ordinária, dado
que ainda cabível o agravo previsto no § 1º do art. 557 do
CPC. Incidência do óbice sumular nº 281 do STF.
Agravo
regimental desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE, ANTE A
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS, NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO
DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PARA SUBIDA DE RECURSO
ESPECIAL.
Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, que
não enseja apreciação em recurso extraordinário.
De se ver,
ainda, que a jurisdição foi prestada de forma completa, embora em
sentido contrário aos interesses da parte agravante, o que não
caracteriza o alegado cerceamento de defesa.
Por outro lado, não
foram exauridas as vias recursais na instância ordinária, dado
que ainda cabível o agravo previsto no § 1º do art. 557 do
CPC. Incidência do óbice sumular nº 281 do STF.
Agravo
regimental desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma,
16.09.2008.
Data do Julgamento
:
16/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-20 PP-03906
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S): OSMIR MIGUEL BRAGA
ADV.(A/S): ROBERTO BRZEZINSKI NETO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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