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Jurisprudência


STF AI 687122 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE, ANTE A AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS, NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PARA SUBIDA DE RECURSO ESPECIAL. Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, que não enseja apreciação em recurso extraordinário. De se ver, ainda, que a jurisdição foi prestada de forma completa, embora em sentido contrário aos interesses da parte agravante, o que não caracteriza o alegado cerceamento de defesa. Por outro lado, não foram exauridas as vias recursais na instância ordinária, dado que ainda cabível o agravo previsto no § 1º do art. 557 do CPC. Incidência do óbice sumular nº 281 do STF. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 16.09.2008.

Data do Julgamento : 16/09/2008
Data da Publicação : DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-20 PP-03906
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S): OSMIR MIGUEL BRAGA ADV.(A/S): ROBERTO BRZEZINSKI NETO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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