STF AI 687195 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA
Agravo regimental no agravo de instrumento. Inovação
Processual. Reexame de legislação infraconstitucional.
Impossibilidade. Precedentes.
1. A alegada ofensa ao artigo 5º,
inciso II, da Constituição Federal não foi analisada pelo acórdão
recorrido, tendo sido trazida aos autos apenas quando da
interposição do agravo regimental. Assim, incabível seu
exame.
2. Análise de legislação infraconstitucional não autoriza
reexame em recurso extraordinário.
3. Agravo regimental
desprovido.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental no agravo de instrumento. Inovação
Processual. Reexame de legislação infraconstitucional.
Impossibilidade. Precedentes.
1. A alegada ofensa ao artigo 5º,
inciso II, da Constituição Federal não foi analisada pelo acórdão
recorrido, tendo sido trazida aos autos apenas quando da
interposição do agravo regimental. Assim, incabível seu
exame.
2. Análise de legislação infraconstitucional não autoriza
reexame em recurso extraordinário.
3. Agravo regimental
desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Ricardo Lewandowski. 1ª Turma,
07.04.2009.
Data do Julgamento
:
07/04/2009
Data da Publicação
:
DJe-094 DIVULG 21-05-2009 PUBLIC 22-05-2009 EMENT VOL-02361-09 PP-01904
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
AGTE.(S): LANMAR INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA
ADV.(A/S): JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): AILTON LEME SILVA
AGDO.(A/S): ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S): PGE-SP - AUREA LÚCIA SALVATORE SCHULZ FREHSE
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