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Jurisprudência


STF AI 687195 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Inovação Processual. Reexame de legislação infraconstitucional. Impossibilidade. Precedentes. 1. A alegada ofensa ao artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal não foi analisada pelo acórdão recorrido, tendo sido trazida aos autos apenas quando da interposição do agravo regimental. Assim, incabível seu exame. 2. Análise de legislação infraconstitucional não autoriza reexame em recurso extraordinário. 3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Ricardo Lewandowski. 1ª Turma, 07.04.2009.

Data do Julgamento : 07/04/2009
Data da Publicação : DJe-094 DIVULG 21-05-2009 PUBLIC 22-05-2009 EMENT VOL-02361-09 PP-01904
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : AGTE.(S): LANMAR INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA ADV.(A/S): JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): AILTON LEME SILVA AGDO.(A/S): ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S): PGE-SP - AUREA LÚCIA SALVATORE SCHULZ FREHSE
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