STF AI 687442 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
PENAL. TRASLADO DEFICIENTE. PEÇA OBRIGATÓRIA: DECISÃO AGRAVADA.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1. Deficiência no
traslado que inviabiliza o exame do agravo de instrumento. O
Agravante não providenciou a cópia da decisão que não admitiu o
recurso extraordinário, peça indispensável à formação do
instrumento, nos termos do art. 28, § 1º, da Lei n. 8.038/90.
2.
Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
PENAL. TRASLADO DEFICIENTE. PEÇA OBRIGATÓRIA: DECISÃO AGRAVADA.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1. Deficiência no
traslado que inviabiliza o exame do agravo de instrumento. O
Agravante não providenciou a cópia da decisão que não admitiu o
recurso extraordinário, peça indispensável à formação do
instrumento, nos termos do art. 28, § 1º, da Lei n. 8.038/90.
2.
Agravo regimental ao qual se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 12.08.2008.
Data do Julgamento
:
12/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-10 PP-01994
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): ALEXANDRE DA SILVA DE OLIVEIRA
ADV.(A/S): JOSÉ DE OLIVEIRA SOUZA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-008038 ANO-1990
ART-00028 PAR-00001
LEI ORDINÁRIA
Observação
:
- Acórdão citado: AI 642601 AgR.
Número de páginas: 5.
Análise: 26/09/2008, SEV.
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