main-banner

Jurisprudência


STF AI 687442 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL PENAL. TRASLADO DEFICIENTE. PEÇA OBRIGATÓRIA: DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. Deficiência no traslado que inviabiliza o exame do agravo de instrumento. O Agravante não providenciou a cópia da decisão que não admitiu o recurso extraordinário, peça indispensável à formação do instrumento, nos termos do art. 28, § 1º, da Lei n. 8.038/90. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 12.08.2008.

Data do Julgamento : 12/08/2008
Data da Publicação : DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-10 PP-01994
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S): ALEXANDRE DA SILVA DE OLIVEIRA ADV.(A/S): JOSÉ DE OLIVEIRA SOUZA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Referência legislativa : LEG-FED LEI-008038 ANO-1990 ART-00028 PAR-00001 LEI ORDINÁRIA
Observação : - Acórdão citado: AI 642601 AgR. Número de páginas: 5. Análise: 26/09/2008, SEV.
Mostrar discussão