STF AI 687561 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. SÚMULAS NS. 282 E 356 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL.
IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
2. O Tribunal a quo
não se manifestou explicitamente sobre os temas constitucionais
tidos por violados. Incidência dos óbices das Súmulas ns. 282 e
356 do Supremo Tribunal Federal.
3. A controvérsia foi decidida
com fundamento na legislação local. Incidência da Súmula n. 280
deste Tribunal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. SÚMULAS NS. 282 E 356 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL.
IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
2. O Tribunal a quo
não se manifestou explicitamente sobre os temas constitucionais
tidos por violados. Incidência dos óbices das Súmulas ns. 282 e
356 do Supremo Tribunal Federal.
3. A controvérsia foi decidida
com fundamento na legislação local. Incidência da Súmula n. 280
deste Tribunal.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa. 2ª Turma, 11.03.2008.
Data do Julgamento
:
11/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-17 PP-03583
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): ASSOCIAÇÃO DOS EXATORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS -
ASSEMINAS
ADV.(A/S): HUMBERTO LUCCHESI DE CARVALHO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ESTADO DE MINAS GERAIS
ADV.(A/S): ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO - MG - EDUARDO GOULART PIMENTA
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