STF AI 687573 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. LEI 8.666/93. APRECIAÇÃO DE NORMA
INFRACONSTITUCIONAL. AGRAVO IMPROVIDO.
I - A discussão acerca
dos pressupostos de admissibilidade do recurso especial envolve
apreciação de normas infraconstitucionais, o que inviabiliza o
cabimento de recurso extraordinário.
II - A apreciação dos temas
constitucionais, no caso, depende de prévio exame de normas
infraconstitucionais (Lei 8.666/93).
III - Agravo regimental
improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. LEI 8.666/93. APRECIAÇÃO DE NORMA
INFRACONSTITUCIONAL. AGRAVO IMPROVIDO.
I - A discussão acerca
dos pressupostos de admissibilidade do recurso especial envolve
apreciação de normas infraconstitucionais, o que inviabiliza o
cabimento de recurso extraordinário.
II - A apreciação dos temas
constitucionais, no caso, depende de prévio exame de normas
infraconstitucionais (Lei 8.666/93).
III - Agravo regimental
improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente,
justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 20.05.2008.
Data do Julgamento
:
20/05/2008
Data da Publicação
:
DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-10 PP-01928
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DA BAHIA
ADV.(A/S): PGE-BA - CÂNDICE LUDWIG ROMANO
AGDO.(A/S): HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA
ADV.(A/S): FABIANA PERALTA COLLARES E OUTRO(A/S)
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