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Jurisprudência


STF AI 687573 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. LEI 8.666/93. APRECIAÇÃO DE NORMA INFRACONSTITUCIONAL. AGRAVO IMPROVIDO. I - A discussão acerca dos pressupostos de admissibilidade do recurso especial envolve apreciação de normas infraconstitucionais, o que inviabiliza o cabimento de recurso extraordinário. II - A apreciação dos temas constitucionais, no caso, depende de prévio exame de normas infraconstitucionais (Lei 8.666/93). III - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 20.05.2008.

Data do Julgamento : 20/05/2008
Data da Publicação : DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-10 PP-01928
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): ESTADO DA BAHIA ADV.(A/S): PGE-BA - CÂNDICE LUDWIG ROMANO AGDO.(A/S): HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA ADV.(A/S): FABIANA PERALTA COLLARES E OUTRO(A/S)
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