STF AI 687804 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Admissibilidade de recurso trabalhista. Matéria restrita ao
âmbito da legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa à
Constituição. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2.
Admissibilidade de recurso trabalhista. Matéria restrita ao
âmbito da legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa à
Constituição. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 04.03.2008.
Data do Julgamento
:
04/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-16 PP-03115
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): CRBS S/A FILIAL CIBEB
ADV.(A/S): MÁRCIA MARIA GUIMARÃES DE SOUSA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ANDRÉ LUIZ DE PAIVA PEREIRA
ADV.(A/S): EMÍLIA QUEIROZ BORGES E OUTRO(A/S)
Referência legislativa
:
- Acórdãos citados: AI 217066 AgR, AI 395283 AgR.
Número de páginas: 7.
Análise: 07/04/2008, NAL.
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