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Jurisprudência


STF AI 687804 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Admissibilidade de recurso trabalhista. Matéria restrita ao âmbito da legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 04.03.2008.

Data do Julgamento : 04/03/2008
Data da Publicação : DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-16 PP-03115
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): CRBS S/A FILIAL CIBEB ADV.(A/S): MÁRCIA MARIA GUIMARÃES DE SOUSA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): ANDRÉ LUIZ DE PAIVA PEREIRA ADV.(A/S): EMÍLIA QUEIROZ BORGES E OUTRO(A/S)
Referência legislativa : - Acórdãos citados: AI 217066 AgR, AI 395283 AgR. Número de páginas: 7. Análise: 07/04/2008, NAL.
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