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Jurisprudência


STF AI 687837 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de peça obrigatória à formação do instrumento (art. 544, § 1º, CPC). Cópia do acórdão recorrido. 3. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes (Presidente). Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Carlos Britto, Joaquim Barbosa e, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 11.09.2008.

Data do Julgamento : 11/09/2008
Data da Publicação : DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-14 PP-02789
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s) : AGTE.(S): ONOFRE ALVES SIQUEIRA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): JOSÉ AUGUSTO PEREIRA ZEKA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): AFRÂNIO MARQUES DA SILVA ADV.(A/S): JOVIANO CARNEIRO FILHO E OUTRO(A/S)
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