STF AI 687855 ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2.
Advogado subscritor do recurso. Ausência de procuração ou de
substabelecimento, que comprove a outorga de poderes da parte
embargante ao advogado signatário da peça recursal. Inobservância
do prazo legal (art. 37, parágrafo único, do CPC). Recurso
inexistente. 3. Embargos de declaração não conhecidos.
Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2.
Advogado subscritor do recurso. Ausência de procuração ou de
substabelecimento, que comprove a outorga de poderes da parte
embargante ao advogado signatário da peça recursal. Inobservância
do prazo legal (art. 37, parágrafo único, do CPC). Recurso
inexistente. 3. Embargos de declaração não conhecidos.Decisão
Preliminarmente, o Tribunal assentou a competência do
Plenário para julgar os embargos, vencido o Senhor Ministro Marco
Aurélio. No mérito, o Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos
embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro
Gilmar Mendes (Presidente). Ausentes, justificadamente, os
Senhores Ministros Celso de Mello, Ellen Gracie e Joaquim
Barbosa. Plenário, 21.08.2008.
Data do Julgamento
:
21/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-197 DIVULG 16-10-2008 PUBLIC 17-10-2008 EMENT VOL-02337-16 PP-03294
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s)
:
EMBTE.(S): TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADV.(A/S): LAURO BRACARENSE FILHO E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): NATIL DE FÁTIMA RESENDE LAWALL
ADV.(A/S): ANDRÉ LUIZ VILLELA DE SOUZA LIMA E OUTRO(A/S)
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