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Jurisprudência


STF AI 687895 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO STF. ALEGADA OFENSA AO ART. 5°, XXXV, LIV, LV, DA CF. OFENSA REFLEXA. RECURSO INTERPOSTO COM BASE NO ART. 102, III, a e c. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIDO. I - Inadmissível o recurso extraordinário se a questão constitucional suscitada não tiver sido apreciada no acórdão recorrido. II - As alegações de violação aos princípios da legalidade e do devido processo legal, quando demandarem a apreciação da legislação infraconstitucional, configuram, em regra, situação de ofensa reflexa ao texto constitucional, o que impede a utilização do recurso extraordinário. III - O Tribunal a quo não declarou válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição. Incabível a interposição de recurso extraordinário com base na alínea c do art. 102, III, da Constituição. IV - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 21.10.2008.

Data do Julgamento : 21/10/2008
Data da Publicação : DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-26 PP-05194
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): PAULO VLADIMIR BRICHTA E OUTRA ADV.(A/S): SUZANA ANGÉLICA PAIM FIGUEIREDO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): PATRICK MARIANO GOMES AGDO.(A/S): MARIA EUGÊNIA DA SILVA RIBEIRO ADV.(A/S): GABRIELA ZANCANER BRUNINI E OUTRO(A/S)
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