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Jurisprudência


STF AI 688003 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO INTEMPESTIVO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. Recurso interposto equivocadamente no Superior Tribunal de Justiça. A jurisprudência deste Supremo Tribunal firmou-se no sentido de que a tempestividade dos recursos endereçados a este Supremo Tribunal é aferida pela data de entrada da petição no Protocolo da Secretaria do Tribunal. Precedentes.
Decisão
A Turma converteu os embargos de declaração no agravo de instrumento em agravo regimental no agravo de instrumento, mas dele não conheceu, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Não participaram, justificadamente, deste julgamento os Ministros Marco Aurélio, Presidente, e Carlos Britto. 1ª Turma, 29.04.2008.

Data do Julgamento : 29/04/2008
Data da Publicação : DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-17 PP-03466
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : EMBTE.(S): DE BEM INFORMÁTICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ADV.(A/S): ANDRÉIA MINUZZI FACCIN E OUTROS EMBDO.(A/S): ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADV.(A/S): PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM E OUTRO(A/S)
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