STF AI 688053 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA
Agravo regimental no agravo de instrumento. Matéria
restrita ao âmbito infraconstitucional. Análise de cláusulas
contratuais e das provas dos autos. Precedentes.
1.
Controvérsias situadas no âmbito da legislação
infraconstitucional não amparam o recurso extraordinário.
2.
Incabível o exame de cláusulas contratuais e das provas dos autos
em sede de recurso extraordinário. Súmulas nºs 279 e
454/STF.
3. Agravo regimental desprovido.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental no agravo de instrumento. Matéria
restrita ao âmbito infraconstitucional. Análise de cláusulas
contratuais e das provas dos autos. Precedentes.
1.
Controvérsias situadas no âmbito da legislação
infraconstitucional não amparam o recurso extraordinário.
2.
Incabível o exame de cláusulas contratuais e das provas dos autos
em sede de recurso extraordinário. Súmulas nºs 279 e
454/STF.
3. Agravo regimental desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não
participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos
Britto. 1ª Turma, 16.12.2008.
Data do Julgamento
:
16/12/2008
Data da Publicação
:
DJe-059 DIVULG 26-03-2009 PUBLIC 27-03-2009 EMENT VOL-02354-07 PP-01387
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
AGTE.(S): UNIMED RIBEIRÃO PRETO - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
ADV.(A/S): PAULO HENRIQUE MARQUES DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): MARIA HELENA FABRINO BATISTA
ADV.(A/S): ALINE BRANCO E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão