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Jurisprudência


STF AI 688053 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Matéria restrita ao âmbito infraconstitucional. Análise de cláusulas contratuais e das provas dos autos. Precedentes. 1. Controvérsias situadas no âmbito da legislação infraconstitucional não amparam o recurso extraordinário. 2. Incabível o exame de cláusulas contratuais e das provas dos autos em sede de recurso extraordinário. Súmulas nºs 279 e 454/STF. 3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 16.12.2008.

Data do Julgamento : 16/12/2008
Data da Publicação : DJe-059 DIVULG 26-03-2009 PUBLIC 27-03-2009 EMENT VOL-02354-07 PP-01387
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : AGTE.(S): UNIMED RIBEIRÃO PRETO - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADV.(A/S): PAULO HENRIQUE MARQUES DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): MARIA HELENA FABRINO BATISTA ADV.(A/S): ALINE BRANCO E OUTRO(A/S)
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