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Jurisprudência


STF AI 688111 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. Ausente do traslado a certidão de publicação da decisão que reabriu o prazo para interposição do agravo, peça indispensável à aferição da tempestividade do recurso de agravo de instrumento (art. 544, § 1º, do CPC e Súmula STF nº 288). 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
O Tribunal, por maioria, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, converteu os embargos de declaração em recurso de agravo e, a este, por unanimidade, negou provimento, nos termos do voto da relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes, Cezar Peluso, Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski. Plenário, 07.04.2008.

Data do Julgamento : 07/04/2008
Data da Publicação : DJe-097 DIVULG 29-05-2008 PUBLIC 30-05-2008 EMENT VOL-02321-07 PP-01326
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE (Presidente)
Parte(s) : EMBTE.(S): EATON LTDA ADV.(A/S): MARCO ANTONIO ROCHA CALÁBRIA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): MARISTELA TREVISAN RODRIGUES ALVES CALÁBRIA E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S): ESPÓLIO DE WALDOMIRO PEREIRA TENÓRIO ADV.(A/S): REINALDO SÉRGIO PEREIRA
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