STF AI 688157 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CRIMINAL. FALSO
TESTEMUNHO. ANÁLISE DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I -
Inviabilidade de reexame do conjunto fático-probatório.
Incidência da Súmula 279 do STF.
II - Agravo regimental
improvido.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CRIMINAL. FALSO
TESTEMUNHO. ANÁLISE DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I -
Inviabilidade de reexame do conjunto fático-probatório.
Incidência da Súmula 279 do STF.
II - Agravo regimental
improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 12.08.2008.
Data do Julgamento
:
12/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-167 DIVULG 04-09-2008 PUBLIC 05-09-2008 EMENT VOL-02331-06 PP-01203
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): FLÁVIO DE OLIVEIRA RIBEIRO
ADV.(A/S): OSWALDO DE OLIVEIRA TEÓFILO
AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
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