STF AI 688421 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: TRIBUTÁRIO. REFIS. FACULDADE DO CONTRIBUINTE. LEI
9.964/2004. EXCLUSÃO DO PROGRAMA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
OFENSA INDIRETA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Questão decidida com base
na legislação infraconstitucional (Lei 9.964/2000). Eventual
ofensa à Constituição, se ocorrente, seria indireta.
II - A
jurisprudência da Corte é no sentido de que a alegada violação ao
art. 5º, LIV, LV, da Constituição, pode configurar, quando muito,
situação de ofensa reflexa ao texto constitucional, por demandar
a análise de legislação processual ordinária.
III - A exigência
do art. 93, IX, da Constituição, não impõe seja a decisão
exaustivamente fundamentada. O que se busca é que o julgador
informe de forma clara e concisa as razões de seu convencimento,
tal como ocorreu.
IV - Agravo regimental improvido.
Ementa
TRIBUTÁRIO. REFIS. FACULDADE DO CONTRIBUINTE. LEI
9.964/2004. EXCLUSÃO DO PROGRAMA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
OFENSA INDIRETA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Questão decidida com base
na legislação infraconstitucional (Lei 9.964/2000). Eventual
ofensa à Constituição, se ocorrente, seria indireta.
II - A
jurisprudência da Corte é no sentido de que a alegada violação ao
art. 5º, LIV, LV, da Constituição, pode configurar, quando muito,
situação de ofensa reflexa ao texto constitucional, por demandar
a análise de legislação processual ordinária.
III - A exigência
do art. 93, IX, da Constituição, não impõe seja a decisão
exaustivamente fundamentada. O que se busca é que o julgador
informe de forma clara e concisa as razões de seu convencimento,
tal como ocorreu.
IV - Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente,
justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 20.05.2008.
Data do Julgamento
:
20/05/2008
Data da Publicação
:
DJe-112 DIVULG 19-06-2008 PUBLIC 20-06-2008 EMENT VOL-02324-10 PP-02046
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): CHAMPAGNE GEORGES AUBERT S/A
ADV.(A/S): CLÁUDIO LEITE PIMENTEL E OUTROS
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
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