STF AI 688447 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. NÃO HÁ NOS AUTOS PETIÇÃO DE RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL.
INAPLICABILIDADE. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO IMPROVIDO.
I - É
inaplicável o princípio da fungibilidade recursal ante a clara
existência de erro grosseiro.
II - Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. NÃO HÁ NOS AUTOS PETIÇÃO DE RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL.
INAPLICABILIDADE. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO IMPROVIDO.
I - É
inaplicável o princípio da fungibilidade recursal ante a clara
existência de erro grosseiro.
II - Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 12.08.2008.
Data do Julgamento
:
12/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-10 PP-02043
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): RUI JADIEL RODRIGUES SILVA
ADV.(A/S): MOACYR ALVARO DE SOUZA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN
ADV.(A/S): PROCURADOR-GERAL DO BANCO CENTRAL DO BRASIL
Referência legislativa
:
- Acórdãos citados: AI 134518 AgR, AI 284950 AgR.
Número de páginas: 4.
Análise: 03/09/2008, SOF.
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