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Jurisprudência


STF AI 688447 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. NÃO HÁ NOS AUTOS PETIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO IMPROVIDO. I - É inaplicável o princípio da fungibilidade recursal ante a clara existência de erro grosseiro. II - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 12.08.2008.

Data do Julgamento : 12/08/2008
Data da Publicação : DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-10 PP-02043
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): RUI JADIEL RODRIGUES SILVA ADV.(A/S): MOACYR ALVARO DE SOUZA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN ADV.(A/S): PROCURADOR-GERAL DO BANCO CENTRAL DO BRASIL
Referência legislativa : - Acórdãos citados: AI 134518 AgR, AI 284950 AgR. Número de páginas: 4. Análise: 03/09/2008, SOF.
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