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Jurisprudência


STF AI 688473 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. LEGISLAÇÃO LOCAL. OFENSA REFLEXA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. O Tribunal a quo não se manifestou explicitamente sobre os temas constitucionais tidos por violados. Incidência das Súmulas ns. 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 2. A controvérsia foi decidida com fundamento na legislação local, incidência da Súmula n. 280 deste Tribunal. 3. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmula n. 279 do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Ellen Gracie e Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 04.11.2008.

Data do Julgamento : 04/11/2008
Data da Publicação : DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-16 PP-03233
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): MUNICÍPIO DE SANTOS ADV.(A/S): JOCIANA J. DE MEDEIROS MACEDO AGDO.(A/S): MARIA EMÍLIA GOMES RODRIGUES E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): FERNANDO JOSÉ FIGUEIREDO ROCHA ADV.(A/S): SORAIA RAVAZANI NEGRÃO E OUTRO(A/S)
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