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Jurisprudência


STF AI 688534 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO CEDENTES DE MÃO-DE-OBRA. RETENÇÃO DE 11% SOBRE O VALOR DA NOTA FISCAL OU DA FATURA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. INCONSTITUCIONALIDADE. INEXISTÊNCIA. 2. O artigo 31 da Lei n. 8.212/91, alterado pela Lei n. 9.711/98, não viola o princípio da isonomia tributária, nem o da capacidade contributiva, contidos nos artigos 145, § 1º, e 150, II, da Constituição do Brasil. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 04.03.2008.

Data do Julgamento : 04/03/2008
Data da Publicação : DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-14 PP-02908
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): EXTERMINSETO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME ADV.(A/S): EDUARDO MARQUES JACOB E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
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