main-banner

Jurisprudência


STF AI 688540 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADICIONAL DE PENOSIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 2. O Tribunal a quo não se manifestou explicitamente sobre os temas constitucionais tidos por violados. Incidência da Súmula n. 282 do Supremo Tribunal Federal. 3. Indenização por demora na concessão da aposentadoria de servidor. Responsabilidade civil objetiva do Estado. Precedentes. 4. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmula n. 279 do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 26.02.2008.

Data do Julgamento : 26/02/2008
Data da Publicação : DJe-060 DIVULG 03-04-2008 PUBLIC 04-04-2008 EMENT VOL-02313-14 PP-02921
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA ADV.(A/S): JULIANA FAGUNDES CÂNDIDO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): SINDICATO ÚNICO DOS TRABALHADORES DA ÁREA SAÚDE DE MINAS GERAIS - SIND-SAÚDE/MG ADV.(A/S): MAURO LÚCIO DURIGUETTO E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão