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Jurisprudência


STF AI 688561 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Agravo de instrumento interposto quando já escoado o prazo legal para a sua apresentação. 2. Ausência, no traslado, da decisão que negou seguimento ao extraordinário, proferida nos embargos de declaração e da respectiva certidão de publicação. 3. Recurso incabível não suspende ou interrompe o prazo recursal. Precedentes. 4. Agravo regimental improvido.
Decisão
O Tribunal, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente). Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e, neste julgamento os Senhores Ministros Celso de Mello, Marco Aurélio, Carlos Britto e Menezes Direito. Plenário, 06.03.2008.

Data do Julgamento : 06/03/2008
Data da Publicação : DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-14 PP-02913
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S): HÉLCIO PUPO RIBEIRO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): FRANCISCO ANTONIO ZEM PERALTA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): ANTONIO CARLOS POLINI E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.(A/S): HERMES ARRAIS ALENCAR
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