STF AI 688568 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO.
DANO MORAL. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 279 DO STF.
2. A hipótese dos autos impõe
o reexame de fatos e provas. Inviabilidade do recurso
extraordinário. Súmula n. 279 do STF. Precedentes.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO.
DANO MORAL. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 279 DO STF.
2. A hipótese dos autos impõe
o reexame de fatos e provas. Inviabilidade do recurso
extraordinário. Súmula n. 279 do STF. Precedentes.
Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa. 2ª Turma, 11.03.2008.
Data do Julgamento
:
11/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-14 PP-02917
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): LUIZ ANTONO FLEURY FILHO
ADV.(A/S): MANOEL GIACOMO BIFULCO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS
DE SÃO PAULO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): MARILDA BONASSA FARIA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): FUNDAÇÃO CASPER LIBERO
ADV.(A/S): MARCELO DOMINGUES RODRIGUES E OUTRO(A/S)
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