STF AI 688702 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO
(SÚMULAS 282 E 356). IMPOSSIBILIDADE DO REEXAME DE PROVAS (SÚMULA
279). AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de
multa de 5% do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, §
2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de
Processo Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO
(SÚMULAS 282 E 356). IMPOSSIBILIDADE DO REEXAME DE PROVAS (SÚMULA
279). AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de
multa de 5% do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, §
2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de
Processo Civil.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo
de instrumento, com imposição de multa, nos termos do voto da
Relatora. Unânime. 1ª Turma, 11.11.2008.
Data do Julgamento
:
11/11/2008
Data da Publicação
:
DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-22 PP-04543
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): BANCO NOSSA CAIXA S/A
ADV.(A/S): GIZA HELENA COELHO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): SONIA REGINA DO CARMO
ADV.(A/S): DANIEL BUENO LIMA E OUTRO(A/S)
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