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Jurisprudência


STF AI 688733 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROMESSA DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA. INADIMPLÊNCIA. OFENSA REFLEXA. AGRAVO IMPROVIDO. I - As alegações de violação aos princípios da legalidade, da motivação dos atos decisórios, dos limites da coisa julgada, do devido processo legal e do contraditório, quando demandarem a apreciação da legislação infraconstitucional, configuram, em regra, situação de ofensa reflexa ao texto constitucional, o que impede a utilização do recurso extraordinário. II - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 20.05.2008.

Data do Julgamento : 20/05/2008
Data da Publicação : DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-10 PP-01966
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): OSCARINO DE ALMEIDA ARANTES ADV.(A/S): OSCARINO DE ALMEIDA ARANTES AGDO.(A/S): MARIA SALETTE NEY TAVARES DE PINHO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): JOÃO BAPTISTA COELHO E OUTRO(A/S)
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