STF AI 688733 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROMESSA DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA. INADIMPLÊNCIA. OFENSA
REFLEXA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - As alegações de violação aos
princípios da legalidade, da motivação dos atos decisórios, dos
limites da coisa julgada, do devido processo legal e do
contraditório, quando demandarem a apreciação da legislação
infraconstitucional, configuram, em regra, situação de ofensa
reflexa ao texto constitucional, o que impede a utilização do
recurso extraordinário.
II - Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROMESSA DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA. INADIMPLÊNCIA. OFENSA
REFLEXA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - As alegações de violação aos
princípios da legalidade, da motivação dos atos decisórios, dos
limites da coisa julgada, do devido processo legal e do
contraditório, quando demandarem a apreciação da legislação
infraconstitucional, configuram, em regra, situação de ofensa
reflexa ao texto constitucional, o que impede a utilização do
recurso extraordinário.
II - Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente,
justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 20.05.2008.
Data do Julgamento
:
20/05/2008
Data da Publicação
:
DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-10 PP-01966
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): OSCARINO DE ALMEIDA ARANTES
ADV.(A/S): OSCARINO DE ALMEIDA ARANTES
AGDO.(A/S): MARIA SALETTE NEY TAVARES DE PINHO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): JOÃO BAPTISTA COELHO E OUTRO(A/S)
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