STF AI 688875 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. ACÚMULO DE CARGOS.
NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO CONSTANTE
DOS AUTOS. SÚMULA 279 DO STF. DISPOSITIVO AUTORIZADOR DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O
acórdão recorrido dirimiu a questão dos autos com base na
legislação infraconstitucional aplicável à espécie.
Inadmissibilidade do RE, porquanto a ofensa à Constituição, se
ocorrente, seria indireta.
II - Matéria que demanda a análise de
fatos e provas, o que atrai a incidência da Súmula 279 do
STF.
III - A indicação correta do dispositivo constitucional
autorizador do recurso extraordinário - artigo, inciso e alínea -
é requisito indispensável ao seu conhecimento, a teor do art. 321
do RISTF e da pacífica jurisprudência do Tribunal.
IV - Agravo
regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. ACÚMULO DE CARGOS.
NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO CONSTANTE
DOS AUTOS. SÚMULA 279 DO STF. DISPOSITIVO AUTORIZADOR DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O
acórdão recorrido dirimiu a questão dos autos com base na
legislação infraconstitucional aplicável à espécie.
Inadmissibilidade do RE, porquanto a ofensa à Constituição, se
ocorrente, seria indireta.
II - Matéria que demanda a análise de
fatos e provas, o que atrai a incidência da Súmula 279 do
STF.
III - A indicação correta do dispositivo constitucional
autorizador do recurso extraordinário - artigo, inciso e alínea -
é requisito indispensável ao seu conhecimento, a teor do art. 321
do RISTF e da pacífica jurisprudência do Tribunal.
IV - Agravo
regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o
julgamento o Ministro Carlos Britto. Não participou,
justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio,
Presidente. 1ª Turma, 16.12.2008.
Data do Julgamento
:
16/12/2008
Data da Publicação
:
DJe-035 DIVULG 19-02-2009 PUBLIC 20-02-2009 EMENT VOL-02349-12 PP-02420
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): JOSE RIBEIRO CASTRO NETO
ADV.(A/S): ANDRE BRAGA BERTOLETI CARRIEIRO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): PAULO CUNHA DE CARVALHO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S): PGE-SP - ALTIERE P RIOS JUNIOR
Referência legislativa
:
LEG-FED RGI ANO-1980
ART-00321
RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL
LEG-FED SUMSTF-000279
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
Número de páginas: 4.
Análise: 03/03/2009, MLM.
Mostrar discussão