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Jurisprudência


STF AI 689015 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CARIMBO DO PROTOCOLO NA PETIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO ILEGÍVEL. 1. A ciência inequívoca da tempestividade do recurso extraordinário é extraída do confronto entre a data estampada no protocolo do Tribunal de origem e a da publicação do acórdão recorrido. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 15.04.2008.

Data do Julgamento : 15/04/2008
Data da Publicação : DJe-083 DIVULG 08-05-2008 PUBLIC 09-05-2008 EMENT VOL-02318-11 PP-02224
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): RONIVALDO FERNANDES DO CARMO ADV.(A/S): GILSON OLIVEIRA FACIOLA DE SOUZA AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Referência legislativa : LEG-FED SUMSTF-000639 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : - Acõrdão citado: AI 237361 AgR. Número de páginas: 5. Análise: 16/05/2008, SEV.
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