STF AI 689015 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CARIMBO DO
PROTOCOLO NA PETIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO ILEGÍVEL.
1. A
ciência inequívoca da tempestividade do recurso extraordinário é
extraída do confronto entre a data estampada no protocolo do
Tribunal de origem e a da publicação do acórdão recorrido.
Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CARIMBO DO
PROTOCOLO NA PETIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO ILEGÍVEL.
1. A
ciência inequívoca da tempestividade do recurso extraordinário é
extraída do confronto entre a data estampada no protocolo do
Tribunal de origem e a da publicação do acórdão recorrido.
Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar
Mendes. 2ª Turma, 15.04.2008.
Data do Julgamento
:
15/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-083 DIVULG 08-05-2008 PUBLIC 09-05-2008 EMENT VOL-02318-11 PP-02224
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): RONIVALDO FERNANDES DO CARMO
ADV.(A/S): GILSON OLIVEIRA FACIOLA DE SOUZA
AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Referência legislativa
:
LEG-FED SUMSTF-000639
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
- Acõrdão citado: AI 237361 AgR.
Número de páginas: 5.
Análise: 16/05/2008, SEV.
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