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Jurisprudência


STF AI 689015 AgR-segundo-AgR / PA - PARÁ AG.REG. NO SEGUNDO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA. INADMISSIBILIDADE. O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento segundo o qual não cabe agravo regimental contra acórdão proferido pelas Turmas, pois este se destina a impugnar decisão monocrática. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Ellen Gracie. 2ª Turma, 16.09.2008.

Data do Julgamento : 16/09/2008
Data da Publicação : DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-14 PP-02803 LEXSTF v. 31, n. 361, 2009, p. 111-114
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): RONIVALDO FERNANDES DO CARMO ADV.(A/S): GILSON OLIVEIRA FACIOLA DE SOUZA AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
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