STF AI 689015 AgR-segundo-AgR / PA - PARÁ AG.REG. NO SEGUNDO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO
DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA.
INADMISSIBILIDADE.
O Supremo Tribunal Federal fixou
entendimento segundo o qual não cabe agravo regimental contra
acórdão proferido pelas Turmas, pois este se destina a impugnar
decisão monocrática.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO
DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA.
INADMISSIBILIDADE.
O Supremo Tribunal Federal fixou
entendimento segundo o qual não cabe agravo regimental contra
acórdão proferido pelas Turmas, pois este se destina a impugnar
decisão monocrática.
Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim
Barbosa e Ellen Gracie. 2ª Turma, 16.09.2008.
Data do Julgamento
:
16/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-14 PP-02803 LEXSTF v. 31, n. 361, 2009, p. 111-114
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): RONIVALDO FERNANDES DO CARMO
ADV.(A/S): GILSON OLIVEIRA FACIOLA DE SOUZA
AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
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