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Jurisprudência


STF AI 689102 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. CDA. VALIDADE. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. I - O acórdão recorrido decidiu acerca da validade da CDA à luz da legislação infraconstitucional local aplicável à espécie. A afronta à Constituição, se ocorrente, seria indireta. II - A alegada violação ao art. 5º, XXXV e LV, da Constituição, pode configurar, em regra, situação de ofensa reflexa ao texto constitucional, o que inviabiliza o conhecimento do recurso extraordinário. III - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 26.08.2008.

Data do Julgamento : 26/08/2008
Data da Publicação : DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-10 PP-02026
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): BELSUL SOLVENTES LTDA ADV.(A/S): RICARDO BERNARDES MACHADO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): EDUARDO ORLANDINI E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADV.(A/S): PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM E OUTRO(A/S)
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00035 INC-00055 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST LEI-006537 ANO-1973 LEI ORDINÁRIA, RS
Observação : - Acórdãos citados: AI 556364 AgR, AI 608769 AgR. Número de páginas: 5. Análise: 26/09/2008, SOF.
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