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Jurisprudência


STF AI 689114 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Ausência de peças obrigatórias à formação do instrumento (art. 544, § 1o, CPC). Cópia da petição de recurso extraordinário. Cópia do inteiro teor do acórdão dos embargos de declaração. 4. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes. 5. Agravo regimental que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, recebeu os embargos de declaração como agravo regimental e a este negou provimento, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes (Presidente). Ausentes, justificadamente, porque em representação do Tribunal no exterior, o Senhor Ministro Ricardo Lewandowski e, neste julgamento, os Senhores Ministros Marco Aurélio, Ellen Gracie e Joaquim Barbosa. Plenário, 08.10.2008.

Data do Julgamento : 08/10/2008
Data da Publicação : DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-16 PP-03255
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s) : EMBTE.(S): PAULO ROBERTO CESAR DO AMARAL ADV.(A/S): RENAN ADAIME DUARTE EMBDO.(A/S): PREGOEIRO DO GABINETE DE IMPRENSA DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE
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