STF AI 689114 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental. 3. Ausência de peças obrigatórias à formação do
instrumento (art. 544, § 1o, CPC). Cópia da petição de recurso
extraordinário. Cópia do inteiro teor do acórdão dos embargos de
declaração. 4. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes. 5.
Agravo regimental que se nega provimento.
Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental. 3. Ausência de peças obrigatórias à formação do
instrumento (art. 544, § 1o, CPC). Cópia da petição de recurso
extraordinário. Cópia do inteiro teor do acórdão dos embargos de
declaração. 4. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes. 5.
Agravo regimental que se nega provimento.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, recebeu os embargos de
declaração como agravo regimental e a este negou provimento, nos
termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes (Presidente).
Ausentes, justificadamente, porque em representação do Tribunal
no exterior, o Senhor Ministro Ricardo Lewandowski e, neste
julgamento, os Senhores Ministros Marco Aurélio, Ellen Gracie e
Joaquim Barbosa. Plenário, 08.10.2008.
Data do Julgamento
:
08/10/2008
Data da Publicação
:
DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-16 PP-03255
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s)
:
EMBTE.(S): PAULO ROBERTO CESAR DO AMARAL
ADV.(A/S): RENAN ADAIME DUARTE
EMBDO.(A/S): PREGOEIRO DO GABINETE DE IMPRENSA DO MUNICÍPIO DE
PORTO ALEGRE
Mostrar discussão