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Jurisprudência


STF AI 689209 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREPARO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. DESERÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO. I - O recorrente deve comprovar o pagamento do preparo no momento da interposição do recurso. Precedentes. II - Matéria que demanda a análise de fatos e provas, o que atrai a incidência da Súmula 279 do STF. III - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 13.05.2008.

Data do Julgamento : 13/05/2008
Data da Publicação : DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-09 PP-01730
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): CIRCULAR SANTA LUZIA LTDA ADV.(A/S): DÍOGENES ZACHARIAS E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): NELSON BUGANZA JÚNIOR AGDO.(A/S): HELIO ROBERTO DA SILVA ADV.(A/S): RICARDO DO AMARAL SILVA E OUTRO(A/S)
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