STF AI 689209 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREPARO. AUSÊNCIA DE
PAGAMENTO. DESERÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - O recorrente deve comprovar o pagamento do
preparo no momento da interposição do recurso. Precedentes.
II -
Matéria que demanda a análise de fatos e provas, o que atrai a
incidência da Súmula 279 do STF.
III - Agravo regimental
improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREPARO. AUSÊNCIA DE
PAGAMENTO. DESERÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - O recorrente deve comprovar o pagamento do
preparo no momento da interposição do recurso. Precedentes.
II -
Matéria que demanda a análise de fatos e provas, o que atrai a
incidência da Súmula 279 do STF.
III - Agravo regimental
improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo
de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente,
justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 13.05.2008.
Data do Julgamento
:
13/05/2008
Data da Publicação
:
DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-09 PP-01730
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): CIRCULAR SANTA LUZIA LTDA
ADV.(A/S): DÍOGENES ZACHARIAS E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): NELSON BUGANZA JÚNIOR
AGDO.(A/S): HELIO ROBERTO DA SILVA
ADV.(A/S): RICARDO DO AMARAL SILVA E OUTRO(A/S)
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