STF AI 689211 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA
Agravo regimental no agravo de instrumento. Ausência de
prequestionamento. Pressupostos da ação rescisória no âmbito da
Justiça do Trabalho. Legislação infraconstitucional.
Precedentes.
1. Não se admite o recurso extraordinário quando os
dispositivos constitucionais indicados como violados não estão
devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356
desta Corte.
2. A análise dos pressupostos da ação rescisória no
âmbito da Justiça do Trabalho é matéria afeta à legislação
infraconstitucional, de exame inviável no recurso extraordinário,
uma vez que a afronta ao texto constitucional, caso houvesse, se
daria de forma indireta ou reflexa.
3. Agravo regimental
desprovido.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental no agravo de instrumento. Ausência de
prequestionamento. Pressupostos da ação rescisória no âmbito da
Justiça do Trabalho. Legislação infraconstitucional.
Precedentes.
1. Não se admite o recurso extraordinário quando os
dispositivos constitucionais indicados como violados não estão
devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356
desta Corte.
2. A análise dos pressupostos da ação rescisória no
âmbito da Justiça do Trabalho é matéria afeta à legislação
infraconstitucional, de exame inviável no recurso extraordinário,
uma vez que a afronta ao texto constitucional, caso houvesse, se
daria de forma indireta ou reflexa.
3. Agravo regimental
desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não
participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos
Britto. 1ª Turma, 16.12.2008.
Data do Julgamento
:
16/12/2008
Data da Publicação
:
DJe-064 DIVULG 02-04-2009 PUBLIC 03-04-2009 EMENT VOL-02355-07 PP-01480
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
AGTE.(S): SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO FEDERAL E
DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - SINDLEGIS
ADV.(A/S): CARLOS VICTOR AZEVEDO SILVA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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