STF AI 689212 ED / BA - BAHIA EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental. 3. Ausência de peça obrigatória à formação do
instrumento (art. 544, § 1o, CPC). Cópia legível da certidão de
publicação da decisão agravada. 4. Ônus de fiscalização do
agravante. Precedentes. 5. Agravo regimental que se nega
provimento.
Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental. 3. Ausência de peça obrigatória à formação do
instrumento (art. 544, § 1o, CPC). Cópia legível da certidão de
publicação da decisão agravada. 4. Ônus de fiscalização do
agravante. Precedentes. 5. Agravo regimental que se nega
provimento.Decisão
O Tribunal, por maioria, vencido o Senhor Ministro Marco
Aurélio, recebeu os embargos de declaração como agravo regimental
e, por unanimidade, a este negou provimento, nos termos do voto
do Relator, Ministro Gilmar Mendes (Presidente). Ausentes,
justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Ellen
Gracie e Joaquim Barbosa. Plenário, 21.08.2008.
Data do Julgamento
:
21/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-197 DIVULG 16-10-2008 PUBLIC 17-10-2008 EMENT VOL-02337-16 PP-03329
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s)
:
EMBTE.(S): TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADV.(A/S): HARIANNA DOS SANTOS BARRETO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): VOKTON JORGE RIBEIRO ALMEIDA E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): DIUSETE SILVA CARVALHO
ADV.(A/S): LEONARDO GOULART SOARES
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