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Jurisprudência


STF AI 689281 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Ausência de peça obrigatória à formação do instrumento (art. 544, § 1o, CPC). Cópia do acórdão de apelação. 4. Recurso extraordinário. Protocolo ilegível. Súmula 288/STF. Precedentes. 5. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes. 6. Agravo regimental que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por maioria, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, recebeu os embargos de declaração como agravo regimental e a este, por unanimidade, negou provimento, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes (Presidente). Ausentes, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie e, neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski e a Senhora Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 25.09.2008.

Data do Julgamento : 25/09/2008
Data da Publicação : DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-20 PP-03983
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s) : EMBTE.(S): EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA SÃO PEDRO ADV.(A/S): JOSÉ BENEDITO CONSALES CRUZ E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S): PEDRO SOLLA ADV.(A/S): BRAULIO DE ASSIS E OUTRO(A/S)
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