STF AI 689281 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental. 3. Ausência de peça obrigatória à formação do
instrumento (art. 544, § 1o, CPC). Cópia do acórdão de apelação.
4. Recurso extraordinário. Protocolo ilegível. Súmula 288/STF.
Precedentes. 5. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes.
6. Agravo regimental que se nega provimento.
Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo
regimental. 3. Ausência de peça obrigatória à formação do
instrumento (art. 544, § 1o, CPC). Cópia do acórdão de apelação.
4. Recurso extraordinário. Protocolo ilegível. Súmula 288/STF.
Precedentes. 5. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes.
6. Agravo regimental que se nega provimento.Decisão
O Tribunal, por maioria, vencido o Senhor Ministro Marco
Aurélio, recebeu os embargos de declaração como agravo regimental
e a este, por unanimidade, negou provimento, nos termos do voto
do Relator, Ministro Gilmar Mendes (Presidente). Ausentes,
justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie e, neste
julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa, Ricardo
Lewandowski e a Senhora Ministra Cármen Lúcia. Plenário,
25.09.2008.
Data do Julgamento
:
25/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-20 PP-03983
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES (Presidente)
Parte(s)
:
EMBTE.(S): EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA SÃO PEDRO
ADV.(A/S): JOSÉ BENEDITO CONSALES CRUZ E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): PEDRO SOLLA
ADV.(A/S): BRAULIO DE ASSIS E OUTRO(A/S)
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