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Jurisprudência


STF AI 689462 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
CONSTITUCIONAL. TRABALHISTA. REGIME CELETISTA. CONVERSÃO PARA ESTATUTÁRIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CESSAÇÃO. ALEGADA OFENSA AO ART. 5º, XXXV, LIV E LV, DA CF. OFENSA REFLEXA. AGRAVO IMPROVIDO. I - Ambas as Turmas desta Corte firmaram entendimento no sentido de que a competência da Justiça do Trabalho para julgar demanda que envolva pretensões decorrentes do vínculo celetista está limitada pelo advento do regime estatuário. Precedentes. II - A jurisprudência da Corte é no sentido de que a alegada violação ao art. 5º, XXXV, LIV e LV, da Constituição, pode configurar, quando muito, situação de ofensa reflexa ao texto constitucional, por demandar a análise de legislação processual ordinária. III - Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Marco Aurélio. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos Britto, Presidente. 1ª Turma, 03.02.2009.

Data do Julgamento : 03/02/2009
Data da Publicação : DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-11 PP-02128
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AGTE.(S): ELAINE FIRMO DE MOURA NOCE ADV.(A/S): LUCIANA MARTINS BARBOSA ADV.(A/S): ANDRÉA BUENO MAGNANI E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): FUNDAÇÃO ESTADUAL DE ENGENHARIA DO MEIO AMBIENTE - FEEMA ADV.(A/S): PGE-RJ - CHRISTINA AIRES CORRÊA LIMA
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