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Jurisprudência


STF AI 689490 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Negativa de prestação jurisdicional. Não-ocorrência. Justiça do trabalho. Pressupostos recursais. Legislação infraconstitucional. Precedentes. 1. A jurisdição foi prestada pelo Tribunal Superior do Trabalho mediante decisão suficientemente motivada. 2. O Tribunal de origem ao julgar o agravo de instrumento interposto contra a decisão que não admitiu o recurso de revista, decidiu com fundamento na legislação infraconstitucional pertinente e nos requisitos recursais no âmbito trabalhista, cujos exames são inviáveis no recurso extraordinário, uma vez que a afronta ao texto constitucional, caso houvesse, se daria de forma indireta ou reflexa 3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participaram, justificadamente, deste julgamento os Ministros Carlos Britto e Ricardo Lewandowski. 1ª Turma, 07.10.2008.

Data do Julgamento : 07/10/2008
Data da Publicação : DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-22 PP-04780
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : AGTE.(S): HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO ADV.(A/S): ROBINSON NEVES FILHO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): ANTÔNIO ZANINI ADV.(A/S): SORAYA COSTA DE MIRANDA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): ALESSANDRA TEREZA PAGI CHAVES
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