STF AI 689603 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA
Agravo regimental no agravo de instrumento. Ausência de
peça essencial. Recurso extemporâneo. Precedentes.
1. É da
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que a cópia das
contra-razões ao recurso extraordinário acaso apresentadas ou da
prova de sua inexistência é peça de traslado imprescindível, nos
termos do art. 544, § 1º, do Código de Processo Civil.
2. A
cópia do documento, trazida no agravo regimental, rasurada, não
serve para a comprovação pretendida, considerando que a parte
deveria ter providenciado a correção do equívoco que afirma
existir quando da formação do instrumento.
3. Agravo regimental
desprovido.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental no agravo de instrumento. Ausência de
peça essencial. Recurso extemporâneo. Precedentes.
1. É da
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que a cópia das
contra-razões ao recurso extraordinário acaso apresentadas ou da
prova de sua inexistência é peça de traslado imprescindível, nos
termos do art. 544, § 1º, do Código de Processo Civil.
2. A
cópia do documento, trazida no agravo regimental, rasurada, não
serve para a comprovação pretendida, considerando que a parte
deveria ter providenciado a correção do equívoco que afirma
existir quando da formação do instrumento.
3. Agravo regimental
desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma,
11.11.2008.
Data do Julgamento
:
11/11/2008
Data da Publicação
:
DJe-030 DIVULG 12-02-2009 PUBLIC 13-02-2009 EMENT VOL-02348-08 PP-01542
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
AGTE.(S): BRASIL TELECOM S/A
ADV.(A/S): KARINE PEREIRA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): MARIA HLATKI BESERRA
ADV.(A/S): ALBERTINA DA SILVA CABRAL
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