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Jurisprudência


STF AI 689603 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Ausência de peça essencial. Recurso extemporâneo. Precedentes. 1. É da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que a cópia das contra-razões ao recurso extraordinário acaso apresentadas ou da prova de sua inexistência é peça de traslado imprescindível, nos termos do art. 544, § 1º, do Código de Processo Civil. 2. A cópia do documento, trazida no agravo regimental, rasurada, não serve para a comprovação pretendida, considerando que a parte deveria ter providenciado a correção do equívoco que afirma existir quando da formação do instrumento. 3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 11.11.2008.

Data do Julgamento : 11/11/2008
Data da Publicação : DJe-030 DIVULG 12-02-2009 PUBLIC 13-02-2009 EMENT VOL-02348-08 PP-01542
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : AGTE.(S): BRASIL TELECOM S/A ADV.(A/S): KARINE PEREIRA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): MARIA HLATKI BESERRA ADV.(A/S): ALBERTINA DA SILVA CABRAL
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